Seguro de Transporte ou de Equipamentos

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Seguro de Transporte ou de Equipamentos

Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.

É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C)

Com este seguro o Transportador Rodoviário garante, proteção contra prejuízos causados nas mercadorias entregues a ele para transporte, caso aconteça acidente rodoviário envolvendo o veículo transportador decorrente de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão no veículo.

Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)

Além dos acidentes envolvendo a mercadoria, outra grande preocupação do Transportador Rodoviário é o risco de roubo. Para esta situação ele poderá contratar o seguro de RCF-DC, garantindo a cobertura dos prejuízos causados na carga transportada pelo roubo mediante a grave ameaça ou violência ou pelo desaparecimento** por conseqüência de apropriação indébita, estelionato, furto simples ou qualificado, extorsão simples ou mediante seqüestro.

 

 

SEGURO DE EQUIPAMENTOS

 

O Seguro de Equipamentos visa cobrir perdas e danos causados por quaisquer acidentes de causa externa em equipamentos específicos.
Neste seguro é obrigatória a identificação individual de cada equipamento através de marca, modelo, série, tipo, ano de fabricação, dimensões, capacidade, código de registro interno e outras características conforme o caso.

A importância segurada será sempre determinada por equipamento, individualmente. Pode também ser contratado, em alguns casos, como cobertura acessória no Seguro Multirrisco.
Os equipamentos são classificados, para efeito deste seguro, em 9 categorias:

 

 

Equipamentos Móveis

São assim considerados os equipamentos de nivelamento, escavação e compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores, guinchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, caminhões especiais para serviços fora de estrada, e outros semelhantes.

O seguro visa cobrir os riscos de qualquer acidente de causa externa nesses equipamentos quando nos canteiros de obras, locais de trabalho e durante sua movimentação.

É estabelecida franquia mínima obrigatória (participação do segurado em caso de sinistro), porém não se aplica em sinistros com perda total.

Não são cobertos riscos de içamento, desgaste, lucros cessantes, furto simples, operações no subsolo ou sobre água.

Como coberturas opcionais são oferecidas: aluguel (por um máximo de 90 dias), dano elétrico, cobertura para equipamentos operando em cais, docas, comportas, pontes e piers, e cobertura adicional para equipamentos operando em proximidade de água (margem de rios, lagos, represas, canais, praias).

Para estes equipamentos pode-se obter cobertura também para uma única viagem de entrega, desde que seja feita por locomoção própria (não transportado), em vias abertas ao tráfego normal de veículos.

 

 

 

Equipamentos em Operação Sobre Água

São assim considerados os equipamentos que operam tanto sobre como sob a água: acoplados a embarcações, de varredura, de pesquisa, de registro, de comunicação e outros.

Esses equipamentos são cobertos nos locais de operação, nos locais de guarda e durante seu translado.

Não são cobertos riscos com içamento (exceto para equipamentos de pesquisa submersa), desgaste, lucros cessantes e furto simples.

A franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, mas não se aplica em sinistros com perda total.

Opcionalmente pode-se obter cobertura para dano elétrico, e em alguns equipamentos também para içamento.

 

 

Equipamentos Estacionários

Consideram-se como estacionários os equipamentos fixos, que operam num local determinado, desde que não estejam instalados ao ar livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.

São incluídos nesta categoria: máquinas industriais, comerciais e agrícolas fixas, equipamentos de processamento de dados, máquinas de escritório em geral (computadores, copiadoras, impressoras), equipamentos de raios X, e outros análogos.

Não são cobertos riscos com içamento, transporte, dano elétrico, desgaste, lucros cessantes, furto simples, e incêndio.

A franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, mas não se aplica em sinistros com perda total.

Opcionalmente pode-se obter cobertura para alagamento e inundação, e para aluguel por um máximo de até 90 dias.

 

 

 

Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão

Compreende câmaras, objetivas, tripés, painéis, refletores, equipamentos de iluminação elétrica ou eletrônica, amplificadores, monitores, instrumentos de teste, fotômetros, gravadores de áudio ou vídeo, microfones e pedestais, cabos e conexões, filmes virgens ou expostos, fitas magnéticas virgens ou gravadas e outros materiais e equipamentos de estúdio, laboratório ou reportagem.

O seguro visa cobrir riscos de qualquer acidente de causa externa com esses equipamentos operando exclusivamente em estúdios ou laboratórios, e, opcionalmente, também nas reportagens e operações externas ou em trânsito.

Pode ser contratado com ou sem franquia (participação do segurado em caso de sinistro), quando com franquia, a mesma não se aplica em sinistros com perda total.

Não são cobertos riscos com içamento, desgaste, lucros cessantes, furto simples, operações de revelação, corte e montagem, ação de campos magnéticos e velamento de filmes.

Opcionalmente pode-se obter cobertura para dano elétrico.

 

 

 

Equipamentos Arrendados ou Cedidos a Terceiros

É a junção de Equipamentos Móveis, Sobre Água, Estacionários e Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão aplicável somente às empresas de arrendamento mercantil, sendo que mantém as mesmas características dessas modalidades.

 

 

 

Anúncios Luminosos

São considerados os anúncios e letreiros luminosos desde que não estejam em postes e painéis à beira de estrada ou via pública.

Não são cobertos riscos de desgaste, lucros cessantes, incêndio, raio e explosão, e em alguns casos pode-se obter cobertura acessória para dano elétrico.

Algumas seguradoras estudam a aceitação de painéis eletrônicos computadorizados, mesmo quando instalados à beira de vias públicas, e em alguns casos poderá ser concedida cobertura de perda de receita decorrente de danos materiais que o segurado sofrer.

Este seguro é contratado sem franquia (participação do segurado em caso de sinistro).

 

 

 

Instrumentos Musicais e Equipamentos de Som

Abrange cobertura para instrumentos musicais e equipamentos de som em depósito, em uso ou em trânsito pelo território nacional.

Adicionalmente a cobertura pode ser estendida ao exterior.

Não cobre riscos de desgaste, lucros cessantes, furto simples e mau acondicionamento.

Para alguns instrumentos e equipamentos é obrigatória uma franquia (participação do segurado em caso de sinistro), mas não é aplicável em sinistros com perda total.

Cobertura para dano elétrico pode-se obter opcionalmente.

 

 

 

Equipamentos em Exposição

Visa cobrir equipamentos, máquinas, veículos, utilidades domésticas, peças e acessórios expostos em feiras e exposições, por um período máximo de 180 dias, assim como o seu transporte de ida e volta.

Neste tipo de seguro pode-se obter cobertura também para o stand, móveis e utensílios, necessários à participação na feira ou exposição.

Não há franquia (participação do segurado em caso de sinistro).

São excluídos riscos com desgaste, lucros cessantes, furto simples e manutenção.

 

 

 

Material Rodante

Entende-se como Material Rodante todos os veículos ferroviários, todo e qualquer tipo de veículo terrestre que trafegue sobre trilhos: locomotivas, vagões, litorinas e outros.

Este seguro exige que seja incluído na apólice todo o material rodante de propriedade do segurado e por ele utilizado.

Há franquia obrigatória, mas não se aplica em sinistros com perda total.